Entidades proibidas de novos repasses
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TC-A-31321/026/05 e SEI 0004494/2021-34

COMUNICADO SDG Nº 14/2025
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal:
Observação: O integral teor do presente Comunicado está disponível no arquivo anexo.
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Atualização Permanente da Relação
Consulte entidades ou baixe a relação de órgãos ou entidades proibidas de novos recebimentos de auxílios, repasses, subvenções ou contribuições atualizada até este momento clicando em:
Pesquisa de Impedimentos de Repasse
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Obtenção de Certidão de Apenados de Impedimentos de Repasses
No link abaixo é possível solicitar e receber instantaneamente a Certidão específica para verificação de impedimentos de recebimentos, repasses e seus equivalentes:
Certidão de Apenados de Impedimentos de Repasse
Anexo | Tamanho |
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Comunicado_SDG_14_2025_disponibilizado no dia 06 de marco de 2025.pdf | 1.82 MB |